INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 028/2021 - SIF, 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
(PUBLICADa NO
DOE de 16.11.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2021.
WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.
INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
SOJA |
|
|
|
01993 |
Soja Transgênica- 60kg |
SC |
151,20 |
151,20 |
00238 |
Soja
Transgênica |
KG |
2,52 |
2,52 |
17651 |
Soja Transgênica-Tonelada |
TON |
2.520,00 |
2.520,00 |
16332 |
Soja Convencional- 60Kg |
SC |
164,40 |
164,40 |
16331 |
Soja Convencional |
KG |
2,74 |
2,74 |
17671 |
Soja Convencional-Tonelada |
TON |
2.740,00 |
2.740,00 |
13630 |
Semente de soja (todos os tipos) |
KG |
4,68 |
4,68 |
00235 |
Resíduo de soja |
KG |
0,30 |
0,30 |
01414 |
Grão de soja oriundo de campo de
sementes |
KG |
2,77 |
2,77 |