INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 031/2021 - SIF, DE 18 DE ABRIL DE
2024
(PUBLICADa NO DOE
de 19.04.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF que estabelece os valores a
serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido
por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução
Normativa nº 003/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a
redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de
Abril de 2021.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
CÓD. |
Descrição |
PREÇO (R$) |
01520 |
Cimento Hidráulico Demais KG
(varejo) |
1,70 |
01514 |
Cimento Hidráulico
Portland Branco KG (varejo) |
5,40 |
01517 |
Cimento Hidráulico
Portland Comum KG (varejo) |
2,00 |
01516 |
Cimento Hidráulico
Portland Comum SC 25KG (varejo) |
20,00 |
14491 |
Cimento Hidráulico
Portland Comum SC 40KG (varejo) |
30,00 |
01515 |
Cimento Hidráulico
Portland Comum SC 50KG (varejo) |
34,00 |