INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 031/2021 - SIF, DE 18 DE ABRIL DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 19.04.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.

Art.   2º  Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de Abril de 2021.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

CIMENTO

 

 

CÓD.

Descrição

PREÇO (R$)

01520

Cimento Hidráulico Demais KG (varejo)

1,70

01514

Cimento Hidráulico Portland Branco KG (varejo)

5,40

01517

Cimento Hidráulico Portland Comum KG (varejo)

2,00

01516

Cimento Hidráulico Portland Comum SC 25KG (varejo)

20,00

14491

Cimento Hidráulico Portland Comum SC 40KG (varejo)

30,00

01515

Cimento Hidráulico Portland Comum SC 50KG (varejo)

34,00