INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 032/2023 SIF, 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
(PUBLICADA NO DOE DE 12.12.23)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. |
Descrição |
Unid |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.
INTEREST |
|
AGRICULTURA - SORGO |
|
|
|
01475 |
Sorgo em grão (a
granel) - sc 60kg (Preço Produtor) |
SC |
39,00 |
39,00 |
00241 |
Sorgo em grão (a
granel) - KG (Preço Produtor) |
KG |
0,65 |
0,65 |
00239 |
Resíduo de sorgo -
KG (Preço Indústria) |
KG |
0,70 |
0,70 |
01476 |
Grão de sorgo
oriundo de campo de sementes (Preço Produtor) |
KG |
0,08 |
0,08 |