INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 033/2024-SIF, DE 22 DE ABRIL DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 24.04.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos
grupos que especificam.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2024.
LUCIANO
ALVES PESSOA
Superintendente
de Informações Fiscais
ANEXO
ÚNICO
"ANEXO
I"
PAUTA
DE MERCADORIAS
CÓD. |
Descrição |
PREÇO (R$) |
00231 |
Milheto em Grão kg (produtor /
extrator) |
0,55 |
01142 |
Milheto em Grão Oriundo de Campo
de Sementes SC 60kg (produtor / extrator) |
39,90 |
03882 |
Milheto em Grão SC 60kg
(produtor / extrator) |
33,18 |
00228 |
Milheto em Semente kg (atacado) |
7,36 |