INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 048/2024 SIF, DE 16 DE JULHO DE 2024
(PUBLICADa NO DOE
de 17.07.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera
o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de
mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao
grupo que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "BATATA" da Pauta de Mercadorias
do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF
de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados
passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em
vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE
DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de
julho de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
02955 |
Batata Comum (produtor /
extrator) KG |
2,80 |
02954 |
Batata Comum (produtor /
extrator) SC 50KG |
140,00 |
02953 |
Batata Comum (produtor /
extrator) T |
2.800,00 |
02952 |
Batata Lisa (produtor /
extrator) KG |
3,88 |
02951 |
Batata Lisa (produtor /
extrator) SC 50KG |
194,00 |
02950 |
Batata Lisa (produtor /
extrator) T |
3.880,00 |