INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 059/2024-SIF, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 14.08.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo "ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art.  3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais


ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

00175

Algodão Beneficiamento @

6,51

17071

Algodão Beneficiamento T

439,10

00153

Algodão em Caroço KG

0,84

01473

Algodão em Caroço Oriundo de Campo de Sementes T

772,06

18811

Algodão em Caroço T

840,00

00151

Algodão em Caroço Tipo 5 @

39,97

17072

Algodão em Caroço Tipo 5 T

2.667,66

00152

Algodão em Caroço Tipo 6 @

42,56

17091

Algodão em Caroço Tipo 6 T

2.838,66

00174

Algodão em Caroço Tipo 72 @

78,69

17089

Algodão em Caroço Tipo 72 T

5.248,67

00154

Algodão em Pluma Abaixo do padrão @

96,18

17073

Algodão em Pluma Abaixo do padrão T

6.413,80

02533

Algodão em Pluma Tipo 11 @

151,01

17074

Algodão em Pluma Tipo 11 T

10.072,36

02534

Algodão em Pluma Tipo 12 @

149,30

17075

Algodão em Pluma Tipo 12 T

9.959,29

02535

Algodão em Pluma Tipo 13 @

144,28

17076

Algodão em Pluma Tipo 13 T

9.623,22

00155

Algodão em Pluma Tipo 21 @

151,01

17077

Algodão em Pluma Tipo 21 T

10.072,36

00156

Algodão em Pluma Tipo 22 @

149,30

17111

Algodão em Pluma Tipo 22 T

9.959,29

00157

Algodão em Pluma Tipo 23 @

144,28

17112

Algodão em Pluma Tipo 23 T

9.623,22

02536

Algodão em Pluma Tipo 24 @

129,20

17078

Algodão em Pluma Tipo 24 T

8.613,02

02537

Algodão em Pluma Tipo 25 @

114,01

17113

Algodão em Pluma Tipo 25 T

7.603,66

00158

Algodão em Pluma Tipo 31 @

146,46

17114

Algodão em Pluma Tipo 31 T

9.769,19

00159

Algodão em Pluma Tipo 32 @

144,84

17115

Algodão em Pluma Tipo 32 T

9.658,98

00160

Algodão em Pluma Tipo 33 @

139,91

17116

Algodão em Pluma Tipo 33 T

9.332,49

00161

Algodão em Pluma Tipo 34 @

125,20

17079

Algodão em Pluma Tipo 34 T

8.352,73

02538

Algodão em Pluma Tipo 35 @

110,61

17117

Algodão em Pluma Tipo 35 T

7.373,64

00162

Algodão em Pluma Tipo 41 @

137,35

17080

Algodão em Pluma Tipo 41 T

9.162,89

00163

Algodão em Pluma Tipo 42 @

136,02

17118

Algodão em Pluma Tipo 42 T

9.068,88

00164

Algodão em Pluma Tipo 43 @

131,28

17081

Algodão em Pluma Tipo 43 T

8.754,06

00165

Algodão em Pluma Tipo 44 @

151,68

17082

Algodão em Pluma Tipo 44 T

7.834,91

00166

Algodão em Pluma Tipo 51 @

128,34

17083

Algodão em Pluma Tipo 51 T

8.556,85

00167

Algodão em Pluma Tipo 52 @

126,91

17119

Algodão em Pluma Tipo 52 T

8.462,86

00168

Algodão em Pluma Tipo 53 @

122,55

17084

Algodão em Pluma Tipo 53 T

8.175,07

00169

Algodão em Pluma Tipo 54 @

109,75

17085

Algodão em Pluma Tipo 54 T

7.317,58

00170

Algodão em Pluma Tipo 61 @

119,23

17120

Algodão em Pluma Tipo 61 T

7.950,55

00171

Algodão em Pluma Tipo 62 @

117,91

17086

Algodão em Pluma Tipo 62 T

7.861,95

00172

Algodão em Pluma Tipo 63 @

113,92

17087

Algodão em Pluma Tipo 63 T

7.595,79

00173

Algodão em Pluma Tipo 71 @

110,12

17088

Algodão em Pluma Tipo 71 T

7.319,67

00176

Algodão em Semente KG

11,90