INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 072/2024 SIF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 11.09.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art.  1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art.  3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2024.

 

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

 


ANEXO ÚNICO

 

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

02904

Tomate (demais tipos) (produtor) CX 22KG

39,16

12237

Tomate (demais tipos) (produtor) caixa preço por KG

1,78

00243

Tomate para indústria TON

586,67

02902

Tomate Longa vida (produtor) CX 22KG

39,16

12238

Tomate Longa vida (produtor) caixa preço por KG

1,78

12410

Tomate Saladete (produtor) CX 22KG

39,16

12390

Tomate Saladete (produtor) caixa preço por KG

1,78

02903

Tomate Santa Cruz (produtor) CX 22KG

39,16

12239

Tomate Santa Cruz (produtor) caixa preço por KG

1,78