INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2022 - CAT, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Publicada no DOE de 07.11.22)

 

Este texto não substitui o públicado no doe

Suspensão do prazo para julgamento de processos em Primeira Instância previsto na Instrução de Serviço nº 001/2020 - CAT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 46, incisos III, alínea "a" e XIII do Decreto n.º 6.930, de 09 de junho de 2009, e, ainda, CONSIDERANDO a publicação da Instrução de Serviço nº 001/2022 - GSE, de 30 de agosto de 2022, que estabelece procedimentos a serem adotados para formalizar a extinção do crédito prevista na Lei nº 21.410/2022, resolve baixar a seguinte,

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Instrução de Serviço nº 001/2020 - CAT fica suspenso por 90 (noventa) dias a partir do dia 1º de outubro de 2022, aplicando-se a processo que esteja distribuído e que não trate de lançamento relativo a crédito tributário cuja extinção foi declarada pela Lei nº 21.410, de 18 de maio de 2022.

Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Goiânia, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.

 

LIDILONE POLIZELI BENTO

Presidente