INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO Nº 001/12-GSF, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Revogada a partir
de 02.03.15 pela IS nº 01/15-GSF
Dispõe sobre o
registro, comprovação e controle da frequência dos servidores em exercício
nesta Pasta.
O SECRETARIO DE ESTADO
DA FAZENDA DE GOlAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
arts. 55 a 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e nos arts. 22 e 23
da Lei nº 13.766, 16 de abril de 1998, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO DE SERViÇO:
Art. 1º O horário normal de trabalho nas unidades da
Secretaria de Estado da Fazenda deve ser cumprido, preferencialmente, das 08:00
às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, para os servidores sujeitos a carga
horária de 8 (oito) horas, e das 07:00 às 13:00 horas ou das 12:00 às 18:00
horas, para os de 6 (seis) horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Preservado o interesse da administração, é
admitida a flexibilização de horário aos servidores, desde que devidamente
justificada e autorizada pelo chefe imediato, devendo a jornada de trabalho
ocorrer dentro do período das 07:00 às 19:30 horas, de segunda a sexta feira,
com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para o almoço.
Art. 3º Todos os servidores em exercício na
Secretaria de Estado da Fazenda ficam sujeitos ao registro de ponto, por
assinatura, inclusive estagiários.
Parágrafo Único.
Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:
I - Chefe de Gabinete;
II - Superintendentes;
III - Presidente do
Conselho Administrativo Tributário;
IV - Chefe da
Corregedoria Fiscal;
V - Chefe da Advocacia
Setorial;
VI. - Chefe da
Comunicação Setorial;
VII - Os servidores
fiscais, no desempenho das funções típicas do respectivo cargo, obrigados à
apresentação do relatório de atividade fiscal.
Art. 4º A frequência é apurada:
I - pelo registro do
ponto, em ficha frequência, impressa antes do início do mês, para assinatura
diária do servidor, conforme modelo padronizado residente no sistema
informatizado desta Pasta, a qual ficará em local visível de fácil acesso na
respectiva seção;
II - pela
apresentação, até o segundo dia útil do mês subsequente, de extrato do
relatório mensal de atividade fiscal expedido pelo Sistema Gerencial de
Fiscalização (SGFIS), com a assinatura do servidor fiscal.
Art. 5º Cabe ao titular da unidade administrativa
integrante da estrutura básica ou complementar, emitir o competente Atestado de
Freqüência Mensal, com base nas fichas de frequência e nos relatórios fiscais,
conforme modelo constante do Anexo Único desta instrução.
Parágrafo Único. O
Relatório de Freqüência Mensal:
I - é preenchido em 2
(duas) vias, com a seguinte destinação:
a) 18 (primeira) via,
encaminhada, mediante protocolo ou recibo, até o dia 5 (cinco) do mês
subsequente ao de sua referência, à Gerência de Gestão de Pessoas (GEGP) da
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças (SGPF);
b) 2ª (segunda) via,
arquivada na repartição emitente, juntamente com os formulários de ponto e
extrato dos relatórios fiscais que fundamentaram sua elaboração, inclusive
atestados ou declarações aceitos em justificação de ausências;
II - não entregue
atempadamente ao setor competente, implicará no bloqueio da remuneração dos
respectivos servidores.
Art. 6º Eventuais irregularidades nos procedimentos
previstos nesta instrução, especialmente a falta ou entrega fora do prazo do
Relatório de Freqüência Mensal, serão apurados nos termos da legislação
pertinente.
Art. 7º Fica o Superintendente de Gestão,
Planejamento e Finanças autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários
para o fiel cumprimento desta instrução.
Art. 8º Ficam revogadas as Instruções de Serviço nºs
04/00-GSF, de 9 de novembro de 2000 e 01/03-GSF, de 31 de março de 2003.
Art. 9º Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de
janeiro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado
da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RELATÓRIO DE FREQUÊNCIA Unidade: NOME DA UNIDADE DE EXERCÍCIO |
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PERÍODO 1º A 31 DE JANEIRO / 2012 |
N° |
MB: |
NOME |
CARGO I SIGLA |
FREQUENCIA |
FALTAS |
OBSERVAÇOES |
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QUANT.
NÃO JUSTlFICADA |
DATA DA
FALTA NÃO JUSTlF. |
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1 |
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2 |
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Por ser a expressão da verdade, assino
o presente atestado para que produza seus efeitos legais. ____________________, _____ de ____________ de 20___ _____________________________________________ (Assinatura e Matrícula Base do
Titular da Unidade Cargo do Titular da Unidade |