acrescidO o anexo
viii PELO ART. 2º DA LEI Nº 20.945, DE 30.12.20 -
vigência: 30.12.20.
Anexo VIII
MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO SEM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO
Nota: Redação com vigência de 30.12.20 a 20.07.21
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO TÍTULO DO ANEXO VIII PELO ART. 1º DA LEI Nº 21.060, DE 20.07.21 - vigência: 21.07.21.
MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO
CÓDIGO
DA NBM/SH |
MERCADORIA |
1006.20 |
ARROZ
DESCASCADO (ARROZ “CARGO” OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO |
1006.30 |
ARROZ
SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO |
1006.40.00 |
ARROZ
QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ) |
0713.3 |
FEIJÃO
(Vigna spp., Phaseolus spp.) Exceto:
feijão para semeadura e feijão que não tenha sido submetido a processo de
industrialização. |
acrescidO o CÓDIGO
1101.00 DA NBM/SH PELO ART. 1º DA LEI Nº 21.060,
DE 20.07.21 - vigência: 21.07.21. |
|
1101.00 |
FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM
CENTEIO a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo
seja até 5,0 kg (cinco quilogramas) |
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja
superior a 5,0 kg (cinco quilogramas) |
|
acrescidO o CÓDIGO
1901.20.00 DA NBM/SH PELO ART. 1º DA LEI Nº 21.060, DE 20.07.21 - vigência:
21.07.21. |
|
1901.20.00 |
MISTURA E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE
PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA
POSIÇÃO 19.05 a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo
seja até 5,0 kg (cinco quilogramas) |
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo
seja superior a 5,0 kg (cinco quilogramas) |