DECRETO Nº 7.373, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
(PUBLICADA NO DOE de 28.06.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 16.559, de 26 de maio de 2009, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003518,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE–, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
11......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§
5º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I-C
............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
h) nos casos em que a AGEHAB for entidade parceira da entidade organizadora e não seja responsável pela operação e construção do empreendimento, deverá o “Cheque Moradia” correspondente ao subsídio complementar ser emitido em nome do beneficiário, à vista de prévia justificativa sobre a necessidade do subsídio complementar;
i) na ocorrência da alínea “h”, deverão constar do campo de observação das notas fiscais de mercadoria emitidas os dizeres: “Lei nº 16.559/09” e Decreto nº 4.852/97, art. 11, § 5º, inciso I-C, alíneas “h” e “i”.
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR