DECRETO Nº 7.472, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
(PUBLICADO NO DOE de 26.10.11 -
SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera o Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004518,
DECRETA:
Art. 1º O Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Item |
Descrição |
NBM/SH |
“24 |
EMPILHADEIRAS,
EXCETO MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA AUTOPROPULSADA, E VEÍCULOS
PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE
ELEVAÇÃO |
8427.20.90 |
25 |
CAÇAMBAS,
MESMO DE MANDÍBULAS, PÁS, GANCHOS E TENAZES |
8431.41.00 |
26 |
PARTES
DAS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.30 |
8431.49.29 |
27 |
CARREGADORAS
E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL |
8429.51.99 |
28 |
MÁQUINA
CUJA ESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360º, DE POTÊNCIA DO VOLANTE
INFERIOR OU IGUAL A 40,3KW (54HP) |
8429.52.12” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR