DECRETO Nº 7.472, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

(PUBLICADO NO DOE de 26.10.11 - SUPLEMENTO)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004518,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Apêndice XII do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Item

Descrição

NBM/SH

“24

EMPILHADEIRAS, EXCETO MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA AUTOPROPULSADA, E VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO

8427.20.90

25

CAÇAMBAS, MESMO DE MANDÍBULAS, PÁS, GANCHOS E TENAZES

8431.41.00

26

PARTES DAS MÁQUINAS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.29 OU 84.30

8431.49.29

27

CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, DE CARREGAMENTO FRONTAL

8429.51.99

28

MÁQUINA CUJA ESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360º, DE POTÊNCIA DO VOLANTE INFERIOR OU IGUAL A 40,3KW (54HP)

8429.52.12”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR