DECRETO Nº 6.004, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.

(Publicado no doe de 31.08.04 - SUPLEMENTO)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25222376/04,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

........................................................... .......................................................................................

Art. 9º ........................................................................ ..............................................................

.................................................................................... ..............................................................

§ 1º ............................................................................... ...........................................................

............................................................................................... ...................................................

I - 30 de setembro de 2004, quanto ao inciso XXIII;

.............................................................................................. ..........................................(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de setembro de 2004.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2004, 116º da República.

 

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa