DECRETO Nº 6.016, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004.
(PUBLICADO NO DOE DE 7.10.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nºs 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25373676,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 9º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - 31 de
outubro de 2004, quanto ao inciso XXIII;
.................................................................................” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a
partir de 1º de outubro de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de outubro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci