DECRETO Nº 6.039, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Publicado no DOE de 29.11.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art.4º das Disposições Finais e Transitórias e 12.951, de 19 de novembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo nº 25548859/2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

..................................................................................................................................................

Art. 9º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - 30 de novembro de 2004, quanto ao inciso XXIII;

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2004, 116º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro