DECRETO Nº 6.047, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

(PUBLICADO NO DOE DE 22.12.04)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, e tendo em vista o que consta do Processo nº 256700417,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XXXVI - ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

b)..............................................................................................................................................

1................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

1.2 o limite anual de 30% (trinta por cento) da arrecadação da empresa e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Estado;

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2004, 116º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro