DECRETO Nº 6.153, DE 31 DE MAIO DE 2005.

(PUBLICADO NO DOE DE 31.05.05 - SUPLEMENTO)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26584786,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..................................................................................................................................................

Art. 9º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - 30 de junho de 2005, quanto ao inciso XXIII;

........................................................................................................................................ "(NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso XXIV do caput e as alíneas do inciso I do § 1º, todos do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de junho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2005, 117º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro