DECRETO Nº 6.546, DE 13 DE setembro DE 2006
(PublicadO no DOE de 15.09.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013004404,
DECRETA:
Art. 1º O art. 47 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
“Art. 47. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 6º Mediante a celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda, pode ser adotada forma de ressarcimento diversa da prevista neste artigo." (NR)
..................................................................................................................................................
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com o disposto no art. 47 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior