DECRETO Nº 6.601, DE 15 DE
MARÇO DE 2007.
(publicada no doE de 20.03.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,
no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da
Constituição do Estado de Goiás, no § 3º do art. 59 e no art. 4º das
Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de
1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000596,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Anexo IX
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar
com o seguinte acréscimo:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 7º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º Fica o Secretário da Fazenda, nos termos e limites que estabelecer, autorizado a permitir a transferência de saldo credor acumulado pelo contribuinte, em decorrência da aplicação da isenção de que trata a alínea “n” do inciso XXV deste artigo, para outro contribuinte localizado no Estado de Goiás, independente do limite e da existência de relação comercial previstos no art. 55 do RCTE. (NR)
................................................................................................................................................ “
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior