DECRETO Nº 6.627, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
(PublicadO no DOE de 12.06.07)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Revoga os Decretos nºs 6.141/05, 6.142/05 e 6.143/05, que dispõem sobre compensação de crédito tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000210,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos nºs 6.141, 6.142 e 6.143, todos de 16 de maio de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga