DECRETO Nº 6.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

(PUBLICADO NO DOe DE 14.12.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Autoriza a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, na situação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 16.141, de 17 de outubro de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600004024645,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica o Secretário da Fazenda autorizado a celebrar TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – TARE - com a EMPRESA AB FARMO QUÍMICA LTDA., com fundamento na Lei nº 16.141, de 17 de outubro de 2007, para prorrogar, por mais 12 (doze) meses, contados da data de celebração do TARE que implementar a prorrogação, o prazo de fruição do crédito especial para investimento, de que trata o inciso I do § 7º do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. A celebração do TARE de que trata o caput deste artigo fica excluída da aplicação da normatividade contida no Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, cujas disposições foram prorrogadas pelo Decreto nº 6.639, de 29 de junho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga