DECRETO Nº 7.495, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 29.11.11 - Suplemento)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

 

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 1º, inciso II, alínea "o", da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004544,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LV - de tal forma que resulte, para fim de substituição tributária, a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, quando destinados à empresa optante pelo Simples Nacional, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, "o")" (NR).

Art. 2º  do inciso inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - com a redação que lhe foi dada por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 2011.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2011, 123º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR