DECRETO Nº 7.668, DE 10 DE JULHO DE 2012.
(PUBLICADO
NO DOE de 13.07.12)
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS EMITIDA PELA CASA CIVIL
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de
Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no inciso II do art.
3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, com alterações introduzidas pela
Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O
percentual de que trata o caput do inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, passa a ser de 50%
(cinquenta por cento), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus
efeitos a 1º de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR