DECRETO Nº 7.668, DE 10 DE JULHO DE 2012.

(PUBLICADO NO DOE de 13.07.12)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EMITIDA PELA CASA CIVIL

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, com alterações introduzidas pela Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O percentual de que trata o caput do inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, passa a ser de 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de julho de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR