DECRETO Nº 7.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

PUBLICADa NO DOE de 27.12.12 - Suplemento)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 52/12

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004386,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IX - 31 de dezembro de 2013, quanto aos incisos:

a) XXIII (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, 'g');

b) XXVI (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, 'j');

c) XXVII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, 'l');

d) XXVIII (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, 'm');

e) XXX (Lei nº 13.453/99, art.1º. II, 'n');

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “k”, “l”, “m”, “n” e “o” do inciso VI do § 1º do art. 9º do Anexo IX do RCTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


Exposição de Motivos nº 52/12-GSF.

 

Goiânia, 5 de dezembro de 2012.

 

Excelentíssimo Senhor

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado de Goiás

Palácio das Esmeraldas

N E S T A

 

Excelentíssimo Senhor Governador,

 

Encaminho à apreciação de Vossa Excelência minuta de decreto que altera o § 1º do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Propõe-se o acréscimo do inciso IX para prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com giz de cera, massa de modelar, tinta guache, cola escolar e pintura a dedo e na operação interna com óleo diesel, álcool etílico hidratado combustível, querosene de aviação e gás natural canalizado proveniente de gás natural liquefeito.

Essa medida tem por finalidade manter reduzido o preço dos combustíveis visando estimular o crescimento do consumo desses produtos no Estado de Goiás, com consequente incremento na economia goiana.

Quanto à prorrogação do benefício para os produtos escolares, o incentivo tem por finalidade continuar a incentivar a indústria goiana que sem poder de competitividade não há como manter um nível aceitável de sua capacidade de produção.

Ante o exposto e estando Vossa Excelência de acordo com as razões expendidas, sugiro a edição do decreto respectivo, nos termos da minuta em anexo.

Respeitosamente,

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda