DECRETO Nº 8.298, DE 26 DE Dezembro DE 2014.

(PUBLICADO NO DOE de 26.12.14)

eXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 69/14

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Nota: Vide a Instrução Normativa nº 325/98

 

Alterado até o Decreto nº 8.372, de 27.05.15.

Concede redução no valor do IPVA para pagamento antecipado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º do art. 100 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003699,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - referente ao exercício de 2015 terá desconto no seu valor, no percentual previsto na tabela constante do Anexo Único deste Decreto, para pagamento realizado até o dia:

I - 20 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa final 1 e 2;

II - 16 de março de 2015, para os veículos de placa final 3 a 0. (Redação dada pelo Decreto nº 8.334 - Vigência 26.12.14) REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Taveira Rocha


ANEXO ÚNICO

NOTA: Vide o Decreto nº 8.372, de 27.05.15, para veículos com placas final 3 (três) a 0 (zero).

 

FINAL DA PLACA

DESCONTO

1 e 2

2%

3

3%

4

4%

5

5%

6

6%

7

7%

8

8%

9

9%

0

10%

 


Exposição de Motivos nº 069/14-GSF

 

Goiânia,19 de Dezembro de 2014.

 

Excelentíssimo Senhor

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado de Goiás

Palácio das Esmeraldas

N E S T A

 

Excelentíssimo Senhor Governador,

Encaminho à apreciação de Vossa Excelência minuta de decreto que concede desconto sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2015, caso o pagamento do imposto seja efetuado até o dia 20 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa final 1 e 2, e até o dia 27 de fevereiro de 2015 para os demais veículos.

A concessão do desconto tem por finalidade incentivar o contribuinte a antecipar o pagamento do imposto e, em consequência, trazer um maior fluxo de caixa para o Tesouro Estadual.

Ante o exposto, estando Vossa Excelência de acordo com as razões expendidas, sugiro a edição do decreto respectivo, tomando por base os termos da minuta em anexo.

 

Respeitosamente,

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda