DECRETO Nº 8.633, DE 25 DE ABRIL DE 2016
(Publicado no DOE de 25.04.16 -
SUPLEMENTO)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS expedida pela
casa civil
Este texto não substitui
o publicado no DOE
Alterado até o Decreto nº 8.637, de 29.04.16
.
REVOGADO A PARTIR DE 01.03.16 pelo decreto
nº 8.637 - Redação sem vigência em função da revogação
retroagir seus efeitos a 01.03.16
Altera o Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiáse no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vistao o que costa do Processo nº 2016000130001302,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
§ 3º
I -
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LXIII, LXV e LXVI, todos do art. 11;
III - 5% (cinco por cento):
a) para alíneas 'a' e 'b' do inciso LVII, alíneas 'a' e 'b' do inciso LVIII e alíneas 'a' e 'b' do inciso LX e inciso LXI, todos do art. 11;
b) para as empresas benefíciárias do Programa Produzir e seus subprogramas, cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa