DECRETO Nº 8.665, DE 15 DE JUNHO DE 2016
(Publicado no DOE de 15.06.16 - SUPLEMENTO)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXPEDIDA PELA CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no DOE
Nota: Atualizado até o Decreto
nº 8.858, de 29.12.16.
Altera o Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1o O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LXIII e LXV, todos do art. 11;
..................................................................................................................................................
II - 10% (dez por cento) para:
a) os incisos XVIII, XXIII, XXXI e XXXII, todos do art. 11;
b) as empresas industriais do setor farmacêutico e para os produtos industrializados derivados diretamente do milho, em relação aos benefícios constantes do inciso VIII do art. 8º e dos incisos III e VIII do art. 11;
III - 5% (cinco por cento) para:
a) as alíneas "a" e "b" do inciso LVII, alíneas "a" e "b" do inciso LVIII e alíneas "a" e "b" do inciso LX e inciso LXI, todos do art. 11;
b) as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas, cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1º de janeiro de 2016;
IV - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), para os incisos VI, XII e LXVI, todos do art. 11.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Os percentuais previstos nos incisos I, II, III e IV, todos do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passarão a ser de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017. (Redação original - vigência: 01.06.16 a 31.12.16)
Art. 2º Revogado. (Redação revogada pelo Decreto nº
8.858/16 - vigência: 01.01.17)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 15 de junho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão
Costa