DECRETO Nº 8.703, DE 26 DE JUlHO DE 2016

(Publicado no DOE de 27.07.16)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 34/16

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 126/15 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001903,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 7º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

LXVII - o fornecimento de energia elétrica para pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal, observado o seguinte (Convênio ICMS 126 /15):

a) o benefício fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por entidade;

b) a empresa fornecedora de energia elétrica deve efetuar o repasse do valor correspondente à isenção a pessoa jurídica de direito privado, mediante redução do valor da operação;

c) a pessoa jurídica de direito privado deve ser credenciada para esse fim junto ao órgão estadual competente;

d) caso a pessoa jurídica de direito privado esteja relacionada no Apêndice XLV deste Anexo o beneficio fica limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º ..........................................................................................................................................

 

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

 

.................

.......................................

......................................

 

LXVII

CV ICMS 126/15

31/12/16

.........................................................................................................................................  (NR)

 

APÊNDICE XLV

(Art. 7º, LXVII, “c”, do Anexo IX)

ENTIDADES FILANTRÓPICAS

 

 

INSTITUIÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

 

Fundação de Assistência Social de Anápolis

01.038.751/0001 - 60

Av. Visconde de Taunay, nº 134., Jundiaí, Anápolis.

 

Organização das Voluntárias de Goiás – OVG

02.106.664/0001 - 65

Av. T-14, nº 149, Setor Bueno, Goiânia.

 

Santa Casa de Misericórdia de Goiânia

01.619.790-0001-50

Rua Campinas, nº 1.135, Americano do Brasil, Goiânia.

 

Associação Goiana de Integralização e Rea-bilitação - AGIR

05.029.600/0002-87

Av. Vereador José Mon-teiro, qd 4, lt 1, nº 1.655.

 

Vila São José Bento Cottolengo

00.420.371-0001-22

Av. Manoel Monteiro, nº 163, Santuário, Trindade.

.........................................................................................................................................  (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de novembro de 2015

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR