DECRETO Nº 8.703, DE 26 DE JUlHO DE 2016
(Publicado no DOE de 27.07.16)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 34/16
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 126/15 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001903,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 7º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
LXVII - o fornecimento de energia elétrica para pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal, observado o seguinte (Convênio ICMS 126 /15):
a) o benefício fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por entidade;
b) a empresa fornecedora de energia elétrica deve efetuar o repasse do valor correspondente à isenção a pessoa jurídica de direito privado, mediante redução do valor da operação;
c) a pessoa jurídica de direito privado deve ser credenciada para esse fim junto ao órgão estadual competente;
d) caso a pessoa jurídica de direito privado esteja relacionada no Apêndice XLV deste Anexo o beneficio fica limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º ..........................................................................................................................................
|
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
|
................. |
....................................... |
...................................... |
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LXVII |
CV ICMS 126/15 |
31/12/16 |
......................................................................................................................................... (NR)
APÊNDICE XLV
(Art. 7º, LXVII, “c”, do Anexo IX)
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
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INSTITUIÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
|
Fundação de Assistência
Social de Anápolis |
01.038.751/0001 - 60 |
Av. Visconde de Taunay, nº
134., Jundiaí, Anápolis. |
|
Organização das Voluntárias
de Goiás – OVG |
02.106.664/0001 - 65 |
Av. T-14, nº 149, Setor
Bueno, Goiânia. |
|
Santa Casa de Misericórdia
de Goiânia |
01.619.790-0001-50 |
Rua Campinas, nº 1.135,
Americano do Brasil, Goiânia. |
|
Associação Goiana de
Integralização e Rea-bilitação - AGIR |
05.029.600/0002-87 |
Av. Vereador José Mon-teiro,
qd 4, lt 1, nº 1.655. |
|
Vila São José Bento
Cottolengo |
00.420.371-0001-22 |
Av. Manoel Monteiro, nº 163,
Santuário, Trindade. |
......................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de novembro de 2015
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR