DECRETO Nº 8.704, DE 26 DE JUlHO DE 2016
(Publicado no DOE de 27.07.16)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 36/16
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo VIII
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de
Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26
de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº
201600013001970,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, fica revigorado, sob o número art. 17-A, com a seguinte redação:
"Art. 17-A. São substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por conta e ordem de terceiro, executada por qualquer transportador pessoa jurídica, o contribuinte estabelecido neste Estado (Lei nº 11.651/91, art. 54).
Parágrafo único. Ato do Secretário da Fazenda pode dispensar determinado prestador de serviço de transporte de carga de ser substituído, hipótese em que a este é atribuída responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto devido nas suas próprias atividades de prestação de serviço."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR