DECRETO Nº 8.727, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

(Publicado no DOE de 16.08.16 - suplemento)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS nº 44

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002653,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14-B. A autorização referida no art. 14-A deve ser outorgada ao contribuinte mediante Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição, que deve ser concedido anualmente.

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Art. 16 ......................................................................................................................................

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V - observado o disposto nos arts. 14 ao 14-B do Anexo VIII deste Regulamento, fica dispensado o pagamento do imposto devido pelas operações anteriores desde que não haja efetivo aproveitamento do crédito e, cumulativamente:

.......................................................................................................................................  (NR)"

Art. 2º Até 31 de dezembro de 2016, o Termo e Acordo de Regime Especial concedido com fundamento no art. 14-B do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, com redação anterior à data de publicação deste Decreto, substitui o Termo de Credenciamento junto à Delegacia Regional de Fiscalização.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RTCE:

I - os §§ 1º e 2º do art. 14-B e os arts. 14-C a 14-E do Anexo VIII;

II - o item 2, da alínea "b", do inciso LXXVIII, do art. 6º do Anexo IX.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2016, 128o da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa