DECRETO Nº 8.751, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicado no DOE de 14.09.16 - suplemento)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS nº 50

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na alínea “i” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453/99, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VIII - para o estabelecimento remetente na operação interestadual com milho destinado à industrialização, o equivalente à aplicação de 6% (seis por cento) sobre o valor da base de cálculo, observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art.1º, I, ‘i’):

..................................................................................................................................................

c) o benefício previsto neste inciso aplica-se cumulativamente com a redução da base de cálculo prevista no inciso VIII, alínea ‘b’, do art. 9º, hipótese em que o percentual de 6% (seis por cento) previsto no caput deste inciso deve ser reduzido para 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento).

..................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º...........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

....................

..................................

...................................

VIII

Lei nº 13.453/99

31/12/16

....................

..................................

...........................(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2016, 128º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa