DECRETO Nº 8.911, DE 13 DE março DE 2017

(PUBLICADO NO DOE de 14.03.17)

Exposição de motivos Nº 4/17

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000387,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir nominados, do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 74......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º Na hipótese do inciso III, o Secretário de Estado da Fazenda, levando-se em consideração o tipo do produto ou da mercadoria e condições específicas de armazenagem, pode autorizar a formação de lote para exportação em recinto não alfandegado, devendo o termo de acordo de regime especial, nesse caso, ter anuência do Estado destinatário.”

Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 74 do Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 13 de março de 2017, 129º da República. 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR