DECRETO Nº 8.941, DE 17 DE ABRIL DE 2017

(PUBLICADO NO DOE de 19.04.17)
(Exposição de motivos 11/17)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº201700013000757,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO VIII

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

(art. 43, II)

“Art. 14 .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

I - de café, milho e soja, pelo contribuinte que for autorizado por meio da Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola;

..................................................................................................................................................

Art. 14-A. Fica instituída a Autorização para Apuração Englobada do ICMS Devido na Operação Anterior com Produto Agrícola com o objetivo de permitir ao contribuinte, que realizar operações com os produtos relacionados no inciso I do § 1º do art. 14, apurar o ICMS devido na operação anterior juntamente com o devido na operação de saída de seu estabelecimento.

..................................................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2017, 129° da República. 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR