DECRETO Nº 8.981, DE 27 DE JUNHO DE 2017.

(PUBLICADO NO DOE de 28.06.17)

(Exposição de motivos Expedida pela casa civil)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Modifica dispositivo do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, alterado pelo Decreto n. 8.928, de 03 de abril de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001509,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A modificação imprimida no Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- pelo Decreto n. 8.928, de 03 de abril de 2017, na parte relacionada com o inciso XIII do art. 12 do Anexo IX -Dos Benefícios Fiscais-, fica alterada apenas para o fim de se considerar o referido dispositivo renumerado para inciso XIV, mantendo-se inalterada a sua redação.

Art. 2º O art. 4º do Decreto n. 8.973, de 12 de junho de 2017, fica assim redigido:

“Art. 4º Ficam revogados os incisos I a IV do § 6º do art. 4º do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-, baixado pelo Decreto n. 3.822, de 10 de julho de 1992.”(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de:

I - 04 de abril de 2017, em relação ao art. 1º;

II - 12 de junho de 2017, referente ao art. 2º.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2017, 12º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR