DECRETO Nº 9.007, DE 27 DE JULHO DE 2017.

(PUBLICADO NO DOE de 28.07.17)

exposição de motivos nº 48/17

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002434,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTEpassa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Art. 6º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

CLI - a operação interna com os produtos a seguir relacionados com os correspondentes códigos da NBM/SH, destinados à geração de energia solar, ficando mantido o crédito. (Lei nº 13.453/99, art. 2º, XVII):

a) célula solar não montada, NCM/SH 8541.40.16;

b) moldura de alumínio, NCM/SH 7610.90.00;

c) vidro módulo tecnologia A, NCM/SH 7003.19.00;

d) vidro módulo tecnologia B, NCM/SH 7006.00.00;

e) vidro módulo tecnologia C, NCM/SH 7007.19.00;

f) backsheet tecnologia A, NCM/SH 3921.90.90;

g) backsheet tecnologia B, NCM/SH 3920.69.00;

h) encapsulante EVA tecnologia A, NCM/SH 3910.00.21;

i) encapsulante EVA tecnologia B, NCM/SH 3920.10.99;

j) caixa de junção tecnologia A, NCM/SH 8535.30.19;

l) caixa de junção tecnologia B, NCM/SH 8536.90.90;

m) fita de solda tecnologia A, NCM/SH 7409.19.00;

n) fita de solda tecnologia B, NCM/SH 7409.90.00;

o) silicone para vedação tecnologia A, NCM/SH 3506.91.20;

p) silicone para vedação tecnologia B, NCM/SH 3910.00.90.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR