DECRETO Nº 9.019, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
(publicado no DOE de 04.08.17)
eXPOSIÇO DE MOTIVOS Nº 41/17
Este texto não substitui o
publicado no DOe
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 19.226, de 4 de março de 2016, com redação dada pela Lei nº 19.487, de 10 de novembro de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002269,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passam a vigorar com as alterações que se seguem:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 12 ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
XIV- .........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
e) o Secretário da Fazenda, ouvido o Governador do Estado, pode aumentar o valor do crédito outorgado de ICMS de que trata o caput deste inciso, desde que o valor efetivamente investido na execução de obras e aquisição de máquinas e equipamentos e demais investimentos fixos necessários à implantação da unidade industrial seja superior ao valor previsto no item 1.1 da alínea “a” deste inciso, devendo ser observado o seguinte:
1. o benefício fica condicionado:
1.1. à celebração de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE- com a Secretaria de Estado da Fazenda, que definirá termos e condições para a sua utilização;
1.2 ao inicio de produção do complexo industrial implantado no prazo estipulado no item 3 da alínea “a” deste inciso;
2. o valor do crédito deve ser correspondente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor que exceder ao valor efetivamente investido;
3. o crédito outorgado deve ser apropriado em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, conforme definido em termo de acordo de regime especial.
........................................................................................................................................ “(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
ERRATA
No Decreto nº 9.019, de 03 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial nº 22.622, de 04 do mesmo mês e ano, que altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, especificamente o seu art. 12 do Anexo IX, onde se lê: “XIII - ...”, leia-se: “ XIV