DECRETO Nº 9.088, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE de 14.11.17 - SUPLEMENTO)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS Nº 91/17
Este texto não
substitui o no DOE
Altera o Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 127/17 e 133/17 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201700013004855,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
DOS BENEFÍCIOS
FISCAIS
(art.87)
..................................................................................................................................................
Art. 7º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
|
.... |
... |
... |
XIV |
CV ICMS 38/12 |
30/04/19 |
.... |
... |
... |
XXI |
CV ICMS
75/97 |
30/04/19 |
XXII |
CV
ICMS 38/01 |
... 30/04/19, relativamente à saída de veículo promovida
por concessionária |
.... |
... |
... |
XXV |
CV ICMS 100/97 |
30/04/19 |
... |
... |
... |
LII |
CV ICMS 10/07 |
30/04/19 |
..... |
....... |
....... |
LIV |
CV ICMS 53/07 |
30/04/19 |
.... |
... |
... |
(NR)
..................................................................................................................................................
Art. 9º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
... |
… |
… |
VII |
CV ICMS 100/97 |
30/04/19 |
VIII |
CV ICMS 100/97 |
30/04/19 |
IX |
CV ICMS 100/97 |
30/04/19 |
.... |
…. |
… |
XXIX |
CV ICMS 113/06 |
30/04/19 |
.... |
... |
... |
XXXI |
CV ICMS
134/08 |
30/04/19 |
..... |
.... |
.... |
(NR)
Art. 12.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
I |
CV ICMS 23/90 |
30/04/19 |
.... |
…. |
… |
”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da ratificação nacional dos Convênios ICMS 127/17 e 133/17.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR