DECRETO Nº 9.088, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

(publicado no DOE de 14.11.17 - SUPLEMENTO)

eXPOSIÇãO DE MOTIVOS Nº 91/17

 

Este texto não substitui o no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 127/17 e 133/17 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201700013004855,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art.87)

..................................................................................................................................................

Art. 7º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

....

...

...

XIV

CV ICMS 38/12

30/04/19

....

...

...

XXI

 CV ICMS 75/97

30/04/19

XXII

CV ICMS 38/01

...

30/04/19, relativamente à saída de veículo promovida por concessionária

....

...

...

XXV

CV ICMS 100/97

30/04/19

...

...

...

LII

CV ICMS 10/07

30/04/19

.....

.......

.......

LIV

CV ICMS 53/07

30/04/19

....

...

...

(NR)

..................................................................................................................................................

Art. 9º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

...

VII

CV ICMS 100/97

30/04/19

VIII

CV ICMS 100/97

30/04/19

IX

CV ICMS 100/97

30/04/19

....

….

XXIX

CV ICMS 113/06

30/04/19

....

...

...

XXXI

 CV ICMS 134/08

30/04/19

.....

....

....

(NR)

Art. 12.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 23/90

30/04/19

....

….

”(NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da ratificação nacional dos Convênios ICMS 127/17 e 133/17.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR