DECRETO Nº 9.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE de 29.12.17)
Exposição de Motivos nº 121/17
Este texto não
substitui o PUBLICADO NO DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006138,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 9º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
........ |
................................ |
.............. |
XXIII |
Decreto nº 5.860/03 |
31/12/18 |
........ |
................................ |
.............. |
XXVI |
Decreto nº 6.446/06 |
31/12/18 |
........ |
................................ |
.............. |
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR