DECRETO Nº 9.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

(publicado no DOE de 29.12.17)

Exposição de Motivos nº 121/17

 

Este texto não substitui o PUBLICADO NO DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006138,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..................................................................................................................................................

Art. 9º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º...........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

........

................................

..............

XXIII

Decreto nº 5.860/03

31/12/18

........

................................

..............

XXVI

Decreto nº 6.446/06

31/12/18

........

................................

..............

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR