DECRETO Nº 9.124, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

(publicado no DOE de 29.12.17 - SUPLEMENTO)

Exposição de Motivos nº 122

Este texto não substitui o PUBLICADO NO DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006192,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

..................................................................................................................................................

Art. 12.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º...........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

....................

..................................

...................................

VIII

Lei nº 13.453/99

31/12/18

....................

..................................

...........................

....................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR