DECRETO Nº 9.124, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE de 29.12.17 - SUPLEMENTO)
Exposição de Motivos nº 122
Este texto não
substitui o PUBLICADO NO DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006192,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
..................................................................................................................................................
Art. 12.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º...........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
.................... |
.................................. |
................................... |
VIII |
Lei nº 13.453/99 |
31/12/18 |
.................... |
.................................. |
........................... |
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR