DECRETO Nº 9.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

publicado no DOE de 29.12.17 - SUPLEMENTO)

Exposição de Motivos nº 124

Este texto não substitui o PUBLICADO NO DOE

Revoga dispositivos do Anexo IX do RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006205,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos XXIII e XXVI do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE -.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR