DECRETO Nº 9.191, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
(publicado no DOE de 21.03.18)
eXPOSIÇãO DE MOTIVOS 20/18
Este não substitui o
PUBLICADO no DOE
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 51, § 2º, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013000828,
DECRETA:
Art.1º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
..................................................................................................................................................
Art.32........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art. 34.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR