DECRETO Nº 9.369, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
(publicado no doe de 28.12.18)
Exposição de motivos nº 95/18
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de
Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26
de dezembro de 1991, no inciso V da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17 e
tendo em vista o que consta no Processo nº
201800013003420,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a seguir relacionados:
I - os incisos LXXI, XCIV, CXI, CXXXIX, CXLVI e CL, todos do art. 6º;
II - o inciso LXV-A do art. 7º;
III - os incisos XXII, LIII e LVIII do art. 8º;
IV - os incisos XX, XXII, XXXVI, XXXVII e XLVII, todos do art. 11.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018,
130º da República.
JOSÉ
ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel
Xavier Ferreira Filho