DECRETO Nº 9.372, DE 27 DE DEZEMBRO DE  2018.

(publicado no doe de 28.12.18)

Exposição de motivos nº 97/18

 

Este texto não substitui o publicado no doe

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003418,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

..................................................................................................................................................

Art. 9º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

......................

..........................

..............

XXVII

Dec. nº 6.460/06

31/12/19

XXVIII

Dec. nº 6.460/06

31/12/19

.......................

..........................

..............

.........................................................................................................................................  (NR)

Art. 12.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º...........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

......................

..........................

..............

VIII

Lei nº 13.453/99

31/12/19

.....................

..........................

..............

........................................................................................................................................ ”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Manoel Xavier Ferreira Filho