DECRETO Nº 9.372, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
(publicado no doe de 28.12.18)
Exposição de motivos nº 97/18
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003418,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com as seguintes alterações:
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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Art. 9º.......................................................................................................................................
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§ 1º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
...................... |
.......................... |
.............. |
XXVII |
Dec. nº 6.460/06 |
31/12/19 |
XXVIII |
Dec. nº 6.460/06 |
31/12/19 |
....................... |
.......................... |
.............. |
......................................................................................................................................... (NR)
Art. 12.......................................................................................................................................
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§ 4º...........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
...................... |
.......................... |
.............. |
VIII |
Lei nº 13.453/99 |
31/12/19 |
..................... |
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.............. |
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel
Xavier Ferreira Filho