DECRETO Nº 9.440, DE 02 DE MAIO DE 2019.

(publicado no doe de 03.05.19)

Exposição de motivos 07/19

Este texto não substitui o publicado no doe

REVOGADO A PARTIR DE 17.05.21 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 9.867, DE 14.05.21

Dispõe sobre o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 9º da Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004024747,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de janeiro de 2019, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015.

Art. 2º Ficam mantidos os descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, concedidos no âmbito do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO