DECRETO Nº 9.867, DE 14 DE MAIODE  2021

(Publicado No DO doe de 17.05.21)

Exposição de motivos 19/21

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 9º da Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004034822,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  Pode participar do programa a pessoa natural consumidor final que adquirir mercadoria, bem ou serviço de transporte, sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de estabelecimento localizado neste Estado, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.

........................................................................................................................................ ”(NR)

“Art. 3º-A  A pessoa natural consumidor final poderá indicar um time goiano de futebol, que também receberá prêmios, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Economia.

§ 1º  Os times goianos de futebol que poderão ser indicados a cada ano serão os times profissionais da 1ª Divisão do Campeonato Goiano, relacionados pela Federação Goiana de Futebol.

........................................................................................................................................ ”(NR)

“Art. 5º  Considera-se automaticamente participante do programa toda empresa cadastrada no CCE que realize operação ou prestação de serviço destinada à pessoa natural consumidor final.

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º  Fica autorizado o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, a partir do mês de maio de 2021.

Art. 3º  Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 3º-A, o art. 6º e o § 2º do art. 7º, todos do Decreto nº 8.310, de 2015; e

II - o Decreto nº 9.440, de 2 de maio de 2019.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 14 de maio de 2021, 133º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado