DECRETO Nº 9.450, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
(publicado no doe de 11.06.19)
Exposição de motivos 27/19
Este
texto não substitui o publicado no doe
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no Convênio ICMS nº 19/19, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004043631,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................................................................................................
Art. 12........................................................... ............................................................................
XVIII - para o contribuinte do ICMS que participar, sob a forma de mecenato, de projeto cultural ou artístico aprovado, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 16 de novembro de 2016, pela então Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, observado o seguinte (Convênio ICMS nº 19/19):
b) o recurso deve ser destinado à complementação da captação parcial dos recursos previstos nos projetos de que trata o caput deste inciso;
d) o valor do crédito outorgado deve:
1. ser fixado em parecer da Superintendência de Controle e Fiscalização, considerando:
2. ‘E111’, nas demais hipóteses;
..................................................................................................................................................
§ 4º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
........................... |
..................................... |
........................... |
XVIII |
30/09/2019 |
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO