DECRETO Nº 9.576, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 06.12.19)

Exposição de motivos 86/19

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, e no Convênio ICMS 19/2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004102865,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art.1º........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º...........................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

a.1) nos incisos LXVIII e LXX, ambos do art. 7º;

..................................................................................................................................................

c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XXIII, XXV, XXVIII, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LX, LXI, LXIII, LXV, LXVI, LXX, LXXI e LXXII, todos do art. 11;

.........................................................................................................................................  (NR)

..................................................................................................................................................

Art. 7º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

LXX - relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual de reboque e de semirreboque, classificados na posição 8716 da NCM e destinados a empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas (Lei nº 16.271/2008, art. 3º, e Convênio ICMS 19/2019).

§ 1º...........................................................................................................................................

 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

...........

.....................

..................................

LXX

Lei nº 16.271/2008 e CV ICMS 19/2019

31/12/2019

..............

......................

.................................

........................................................................................................................................ (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “a” do inciso I do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2019, 131º da República.

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO