DECRETO Nº 9.591, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
(Publicado no sUPLEMENTO DO doe de 15.01.20)
Exposição de motivos 01/20
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004101949,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 356-O ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
....................................................................................................................................... ” (NR)
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 1º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 6º-C A vedação a que se refere o § 6º-B, relativamente:
I - ao inciso XXXIII do art. 8º, aplica-se somente às operações com arroz e feijão;
II - ao inciso XXXI do art. 11, não se aplica aos seguintes produtos agrícolas:
..................................................................................................................................................
Art. 10.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
........................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação à alteração do § 6º-C do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97, a partir do dia 1º de dezembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO