DECRETO Nº 9.623, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

(Publicado no doe de 04.03.20)

Exposição de motivos 04/20

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que estabelece o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III, do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 9º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º...........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

................

......................................

................

XXXI

CV ICMS 134/08

31/01/2020

................

......................................

................

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2020, 132º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO