DECRETO Nº 9.722, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 02.10.20)

Exposição de motivos nº 13/20

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, também tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004105541,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica revigorado o inciso VIII do art. 12  do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Art. 2º  O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 12......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

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.................................

................................

VIII

Lei nº 13.453, de 1999

31/12/2020

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.................................

................................

 

....................................................................................................................................... .”(NR)

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2020.

 

Goiânia, 02 de outubro de 2020; 132º da República.

 

RONALDO CAIADO

Governador do Estado