DECRETO Nº 9.722, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicado no SUPLEMENTO DO doe de 02.10.20)
Exposição de motivos nº 13/20
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, também tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004105541,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado o inciso VIII do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º ..........................................................................................................................................
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
................ |
................................. |
................................ |
VIII |
Lei nº 13.453, de 1999 |
31/12/2020 |
................ |
................................. |
................................ |
....................................................................................................................................... .”(NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2020.
Goiânia, 02 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado